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Decreto 1212 de 08/05/2024

DECRETO Nº 1212, DE 08 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nº 108-SEI e 113-SEI/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 3.029.832,14 (três milhões, vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), referente a Outros Recursos Não Vinculados e saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 4.970.167,86 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), referente a recursos Não Vinculados de Impostos (Tesouro Livre) e saldo constante em diversas contas bancárias;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.08.1.04.123.0001.2030.33909100.02501000 3.029.832,14

1.08.1.04.123.0001.2030.33909100.02500000 4.970.167,86

TOTAL 8.000.000,00

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 08 de maio de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

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