Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita





ISSQN Competência Dezembro de 2025

Em razão da implantação da nova plataforma de ISSQN e da necessidade de migração dos dados provenientes do sistema anterior, bem como da impossibilidade de realização da apuração do ISSQN referente à competência 12/2025 na nova solução, informa-se que os contribuintes que ainda não possuem acesso ao ISS Digital, assim como aqueles que, mesmo com acesso, não conseguiram emitir as respectivas guias de recolhimento, poderão consultar os valores declarados e gerar a Guia Avulsa por meio do link disponibilizado abaixo.

Nos termos da Portaria SEFAZ nº 02/2025, o prazo para recolhimento do ISSQN devido na competência 12/2025, fica prorrogado para o dia 20/01/2026.

Para consultar aos valores do ISS Próprio ou Retido devidos para a competência 12/2025, clique aqui.



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