Segundo o § 1º, art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no referido artigo.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Nesse site, o MEI pode se informar sobre a legislação, os benefícios, além de obter ajuda e ainda acessar as perguntas frequentes sobre o assunto.
Após obter sua formalização no Portal do Empreendedor, o Microempreededor Individual que exerça atividade de prestação de serviço e necessite emitir notas fiscais para esta atividade deverá requerer sua Inscrição Municipal no atendimento da Subsecretaria de Receita Municipal, na Av. João César de Oliveira, 6.620, bairro Sede. Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8:30 às 16:30.
Como faço para obter a Inscrição Municipal de MEI?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando o destinatário da mercadoria emitir nota fiscal de entrada.
Para obter a inscrição municipal, o MEI deve comparecer ao atendimento da Receita Municipal, à Av. João César de Oliveira, n. 6620 - Sede, munido dos seguintes documentos:
1. Certificado de Microempreendedor Individual;
2. Documento de Identidade e CPF;
3. Comprovante de Endereço;
4. Documentos referentes ao imóvel: registro, matrícula ou contrato de compra e venda, quando o imóvel for próprio; ou contrato de locação (obrigatório reconhecer firma/assinatura do proprietário), quando imóvel for locado; e
5. Formulário Boletim de Atividade Econômica - BAE, preenchido corretamente. (Clique para obter o Formulário BAE)
O atendimento da Receita Municipal é feito de segunda a sexta, das 8:30 às 16:30 hrs.
Para obter Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o MEI deve, primeiramente, obter sua Inscrição Municipal. Após obter a Inscrição Municipal, o MEI poderá optar por utilizar:
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, emitida através do Sistema Nacional.
Não. Nos termos do Artigo 20 do Decreto 1.224/2009, o MEI esta dispensado da entrega da Declaração Eletrônica de ISSQN - DEISS, devendo manter em seu estabelecimento ou local onde exerça suas atividades, para comprovação de sua condição e pronta exibição à fiscalização municipal, cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, de que trata o art. 23 da Resolução CGSIM nº 16/2009, gerado pela internet no Portal do Empreendedor.
Não. Nas operações que o Microempreendedor Individual estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal de Serviços, quando o tomador do serviço (cliente) for pessoa jurídica, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.