Referências e Links


Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: ISSQN (Autônomos) - Lançamentos



Os pagamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para profissionais autônomos, relativas ao exercício de 2026, poderão ser feitos conforme as datas e condições previstas no Decreto Municipal 1.606, de 27 de junho de 2025 e nos respectivos editais de notificação de lançamento, conforme abaixo descrito:

ISSQN Profissional Autônomo

Parcela

Data de Vencimento

Única

10/08/2026

O pagamento poderá ser realizado nas agências e correspondentes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil, Banco Santander, Banco BANCOOB e Casas Lotéricas. No  Banco do Brasil, Banco Inter  e Banco Itaú o pagamento poderá ser realizado somente no autoatendimento ou internet banking.

Após a data de vencimento o contribuinte poderá imprimir uma nova guia acessando o Portal da Receita Municipal no endereço eletrônico http://receita.contagem.mg.gov.br/.

Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular da taxa, número da inscrição municipal, endereço, etc. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.

Caso identifique divergências no lançamento do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN, o contribuinte poderá formalizar pedido de revisão dos valores lançados e a regularização do cadastro, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.

Imposto

Prazos de Revisão

Início

Fim

ISSQN Profissionais Autônomos

07/07/2026

10/08/2026

O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/.

Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público: 

Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 16hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/

Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h as 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.

Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.

Formulário de revisão de lançamento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, representante legal da empresa ou por seu procurador. Disponível em http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=REQUERIMENTO_REVISAO_TAXAS_ISSQN

Requerimento preenchido com alegação da matéria que julgar útil e motivação do pleito.

Cópia de documentos comprobatórios da alegação.

Cópia do documento de identificação oficial do responsável legal com RG/CPF e procuração, conforme o caso;

Espelho cadastral imobiliário (IPTU) do imóvel do estabelecimento, quando for o caso.

Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.

Caso o profissional autônomo identifique lançamentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN e faça jus à isenção, poderá formalizar pedido de isenção para o tributo, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.

Imposto

Prazos de Isenção

Início

Fim

ISSQN Profissionais Autônomos

07/07/2026

10/08/2026

O pedido de isenção do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/.

Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público: 

 Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs as 16hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/.

Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.

Têm direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN:

O motorista de táxi que dirija seu único veículo de transporte de passageiro;

O profissional no seu domicílio, sem porta aberta ao público, por conta própria e sem empregados, sem anúncios, com receita bruta anual de até 2.683 (duas mil, seiscentas e oitenta e três) UFIR, não se considerando empregados os filhos e o cônjuge do contribuinte;

As pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público, prestem serviços de: alfaiate, artesão, barbeiro, cabeleireiro, copeira, costureira, cozinheiro, doceira, estofador, faxineira, lavadeira, manicure, modista, salgadeira, sapateiro remendão;

O alfaiate, o bombeiro e o sapateiro remendão, que sejam estabelecidos com porta aberta para o público e que trabalham individualmente, por conta própria e sem empregados.

As pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público, prestem serviços de: bombeiro, carpinteiro, eletricista, pedreiro, pintor de parede e servente de pedreiro. 

Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.

Requerimento de Isenção de ISSQN para Profissional Autônomo

CPF e RG do representante legal (requerente)

Notificação do ISSQN para profissional autônomo do exercício corrente

Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários

Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.



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