Os pagamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para profissionais autônomos, relativas ao exercício de 2026, poderão ser feitos conforme as datas e condições previstas no Decreto Municipal 1.606, de 27 de junho de 2025 e nos respectivos editais de notificação de lançamento, conforme abaixo descrito:
|
ISSQN Profissional Autônomo |
|
|
Parcela |
Data de Vencimento |
|
Única |
10/08/2026 |
O pagamento poderá ser realizado nas agências e correspondentes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil, Banco Santander, Banco BANCOOB e Casas Lotéricas. No Banco do Brasil, Banco Inter e Banco Itaú o pagamento poderá ser realizado somente no autoatendimento ou internet banking.
Após a data de vencimento o contribuinte poderá imprimir uma nova guia acessando o Portal da Receita Municipal no endereço eletrônico http://receita.contagem.mg.gov.br/.
Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.
É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular da taxa, número da inscrição municipal, endereço, etc. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.
Caso identifique divergências no lançamento do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN, o contribuinte poderá formalizar pedido de revisão dos valores lançados e a regularização do cadastro, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.
|
Imposto |
Prazos de Revisão |
|
|
Início |
Fim |
|
|
ISSQN Profissionais Autônomos |
07/07/2026 |
10/08/2026 |
O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/.
Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público:
Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 16hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/
Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h as 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.
Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.
Formulário de revisão de lançamento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, representante legal da empresa ou por seu procurador. Disponível em http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=REQUERIMENTO_REVISAO_TAXAS_ISSQN
Requerimento preenchido com alegação da matéria que julgar útil e motivação do pleito.
Cópia de documentos comprobatórios da alegação.
Cópia do documento de identificação oficial do responsável legal com RG/CPF e procuração, conforme o caso;
Espelho cadastral imobiliário (IPTU) do imóvel do estabelecimento, quando for o caso.
Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.
Caso o profissional autônomo identifique lançamentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN e faça jus à isenção, poderá formalizar pedido de isenção para o tributo, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.
|
Imposto |
Prazos de Isenção |
|
|
Início |
Fim |
|
|
ISSQN Profissionais Autônomos |
07/07/2026 |
10/08/2026 |
O pedido de isenção do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/.
Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público:
Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs as 16hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/.
Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.
Têm direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN:
O motorista de táxi que dirija seu único veículo de transporte de passageiro;
O profissional no seu domicílio, sem porta aberta ao público, por conta própria e sem empregados, sem anúncios, com receita bruta anual de até 2.683 (duas mil, seiscentas e oitenta e três) UFIR, não se considerando empregados os filhos e o cônjuge do contribuinte;
As pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público, prestem serviços de: alfaiate, artesão, barbeiro, cabeleireiro, copeira, costureira, cozinheiro, doceira, estofador, faxineira, lavadeira, manicure, modista, salgadeira, sapateiro remendão;
O alfaiate, o bombeiro e o sapateiro remendão, que sejam estabelecidos com porta aberta para o público e que trabalham individualmente, por conta própria e sem empregados.
As pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público, prestem serviços de: bombeiro, carpinteiro, eletricista, pedreiro, pintor de parede e servente de pedreiro.
Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.
Requerimento de Isenção de ISSQN para Profissional Autônomo
CPF e RG do representante legal (requerente)
Notificação do ISSQN para profissional autônomo do exercício corrente
Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários
Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.