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Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Taxas de Fiscalização (TFEP, TFLF, TFS, TFLOS) - Lançamentos



Os pagamentos das Taxas de Fiscalização de Engenho de Publicidade (TFEP), Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), de Fiscalização Sanitária (TFS) e de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo (TFLOS), relativas ao exercício de 2026, poderão ser feitos conforme as datas e condições previstas no Decreto Municipal 1.606, de 27 de junho de 2025 e nos respectivos editais de notificação de lançamento, conforme abaixo descrito:

 

TFEP

Parcela

Data de Vencimento

Única

10/08/2026

 

 

TFLF, TFS e TFLOS

Parcela

Data de Vencimento

Única

13/10/2026

 

O pagamento poderá ser realizado nas agências e correspondentes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil, Banco Santander, Banco BANCOOB e Casas Lotéricas. No  Banco do Brasil, Banco Inter  e Banco Itaú o pagamento poderá ser realizado somente no autoatendimento ou internet banking.

 

Após a data de vencimento o contribuinte poderá imprimir uma nova guia acessando o Portal da Receita Municipal no endereço eletrônico http://receita.contagem.mg.gov.br/.

 

Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.

 

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular da taxa, número da inscrição municipal, endereço, etc. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.

Caso identifique divergências, o contribuinte poderá formalizar pedido de revisão dos valores lançados para as taxas e a regularização do cadastro, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.

 

Taxa Prazos de Revisão
Início Fim
TFEP 07/07/2026 10/08/2026
TFLF, TFS, TFLOS 08/09/2026 13/10/2026

 

O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/.

Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público: 

 

Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/

 

Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h as 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.

 

Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.

 

Formulário de revisão de lançamento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, representante legal da empresa ou por seu procurador. Disponível em http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=REQUERIMENTO_REVISAO_TAXAS_ISSQN

 

Requerimento preenchido com alegação da matéria que julgar útil e motivação do pleito.

 

Cópia de documentos comprobatórios da alegação. Ex: contrato de locação, croqui, certidões, fotos, laudos, declaração de órgão municipal, etc.

 

Cópia do documento de identificação oficial do responsável legal com RG/CPF e procuração, conforme o caso;

 

Cópia do ato de constituição (Estatuto, Contrato Social, etc.) e última alteração.

 

Cópia do cartão CNPJ.

 

Espelho cadastral imobiliário (IPTU) do imóvel do estabelecimento, quando for o caso.

 

Guia de recolhimento de preço público (http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/)  e respectivo comprovante de pagamento.

Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.

Caso identifique lançamentos das taxas e faça jus à isenção, o contribuinte poderá formalizar pedido de isenção para as taxas, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.

 

Taxa Prazos de Revisão
Início Fim
TFEP 07/07/2026 10/08/2026
TFLF, TFS, TFLOS 08/09/2026 13/10/2026

 

O pedido de isenção do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/

Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público: 

 

Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs as 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/.

 

Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.

 

São Taxas instituídas pelo poder de polícia municipal:

 

  1. TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Art. 149, inciso I; art. 150 a 157, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal);
  2. TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária (Art. 149, inciso IV; art. 167, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
  3. TFEP - Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (Art. 149, inciso II; art. 158 a 162, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
  4. TFLOS - Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo (Art. 149, inciso V; art. 168, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)

 

 Têm direito à isenção das taxas de poder de polícia:

 

As entidades a favor das quais for reconhecida a imunidade constitucional, nos termos do §4º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal.

 

A Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, no primeiro exercício fiscal de funcionamento, nos termos do §5º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;

 

As associações ou entidades sem fins lucrativos que possuam a declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e b) atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade, nos termos do §7º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;

 

Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, nos termos do §8º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal

 

Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.

 

Formulário de requerimento de isenção de Taxas de Poder de Polícia

 

Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal ou titular da Secretaria correspondente vinculado às atividades da associação ou entidade (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)

 

Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social).

 

Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório

 

Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado

 

CPF e RG do representante legal (requerente)

 

Estatuto social atualizado registrado em cartório

 

Notificação da(s) Taxa(s) do exercício corrente

Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários

 

Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.



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