As empresas já constituídas que desejarem optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2026 devem observar os seguintes requisitos:
1. Regularidade Fiscal
Não possuir pendências relativas a débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XV).
2. Cadastro Fiscal Regular
Estar devidamente inscrita nos cadastros fiscais federal, estadual e municipal (quando exigível), com situação cadastral regular (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XXIV).
3. Entrega das Obrigações Acessórias
Ter transmitido todas as declarações fiscais mensais do exercício de 2025 (GIA, EFD, PGDAS, conforme o caso), incluindo a competência de dezembro/2025.
A ausência dessas declarações impede a verificação da receita bruta anual, necessária para confirmar o enquadramento nos limites do Simples Nacional.
Pendências junto ao Município de Contagem
Para consultar pendências cadastrais ou fiscais junto ao Município de Contagem, clique aqui:
A consulta poderá ser feita pelo CNPJ de qualquer estabelecimento.
Observações:
Durante o prazo para regularização, as pendências tributárias podem ser beneficiadas pelas reduções concedidas pela Lei Complementar n. 390 / 2025.
Prazo para Opção - Janeiro/2026
A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada no site oficial de 02/01/2026 até 30/01/2026, prazo também para regularização de eventuais pendências (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, §1º e §2º, inciso I), acessando o site
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Regularização/Atualização de pendências - Município de Contagem
Os processamentos para atualização da situação dos contribuintes que solicitarem a opção e regularizarem suas pendências ocorrerão nas seguintes datas:
Importante:
Atenção
O contribuinte deverá acompanhar regularmente o andamento da solicitação no Portal do Simples Nacional, uma vez que a atualização da situação cadastral e/ou fiscal e a exclusão da pendência se dará, automaticamente, após os processamentos parciais previstos, ou após o processamento final.
Caso o contribuinte não acompanhe a solicitação no site do Simples Nacional, a atualização da situação será refletida apenas após o processamento final, e o resultado estará disponível para consulta após o dia 07/02/2026.
Após o processamento final, em caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, o respectivo Termo de indeferimento de Opção será disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).