Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: Desonerações Concedidas
PERGUNTA: REMISSÃO POR DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, do imóvel residencial cujo proprietário, seu cônjuge ou o filho esteja acometido de patologia incapacitante de natureza grave esta prevista no inciso VII do art. 38-F e nos §§4º ao 6º do mesmo artigo da Lei n. 1.611/1983, Código Tributário Municipal, regulamentada pelos arts. 14 e 15 do Decreto n. 526/2022.
Entende-se por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, as seguintes patologias:
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome de Down
- Autismo.
A natureza incapacitante da patologia mencionada no inciso VII deste artigo e seu caráter grave, crônico ou terminal, serão atestados por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por médico particular ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- Formulário - Requerimento de Remissão;
- Documento de identidade e CPF do proprietário;
- Documento de identidade e CPF do portador da patologia, caso não seja o proprietário do imóvel;
- Certidão Civil (casamento/nascimento) do cônjuge ou filho, se for o caso;
- Laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por unidade de Saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde ? SUS;
- Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel. Este imóvel deve ser único de que o contribuinte ou seu cônjuge seja proprietário no Município, utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família;
- Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
- Comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
- Caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
- Laudo comprobatório com a indicação expressa da doença incapacitante, conforme § 2º do art. 14 do Decreto 526, de 16 de março de 2022.
Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.
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