Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Desonerações Concedidas
PERGUNTA: ISENÇÃO DE TAXAS DE PODER DE POLICIA (TFLF/TFS/TFLOS/TFEP)

 

São Taxas instituídas pelo poder de polícia municipal:

  1. TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Art. 149, inciso I; art. 150 a 157, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal);
  2. TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária (Art. 149, inciso IV; art. 167, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
  3. TFEP - Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (Art. 149, inciso II; art. 158 a 162, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
  4. TFLOS - Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo (Art. 149, inciso V; art. 168, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)

 

Têm direito à isenção das taxas de poder de polícia:

 

 

 

Documentos relacionados:

- Formulário de requerimento de isenção de Taxas de Poder de Polícia

- Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal ou titular da Secretaria correspondente vinculado às atividades da associação ou entidade (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)

- Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)

- Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório

- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado

- CPF e RG do representante legal (requerente)

- Estatuto social atualizado registrado em cartório

- Notificação da(s) Taxa(s) do exercício corrente

- Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários



Consultar outra Área  Retornar