A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:
Requisitos apresentados pelo Art. 8º do Decreto 526, de 16 de março de 2022. Para acessar o Decreto clique aqui.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.