Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Desonerações Concedidas



Têm direito à isenção de IPTU:

  • Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual, nos termos do inciso III, do artigo 1º da Lei n. 3.496/2001; 
  • Imóvel  utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, cessão gratuita ou onerosa, desde que, a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade, nos termos inciso I do artigo 50-A, da Lei n. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social  e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade, nos termos inciso II do artigo 50-A, da Lei n. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso, nos termos do inciso III do artigo 50-A, da Lei n. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
  • Imóveis de utilização exclusivamente residencial de valor venal, inferior ao valor definido em lei, nos termos do artigo 50-B da Lei n. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
  • O imóvel de propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, de aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC, com renda mensal bruta de até o teto do benefício do pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,  com o valor venal da unidade edificada até o limite definido em lei, que esteja sendo utilizado como sua residência, nos termos do artigo 50-C da Lei n. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
  • A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006;
  • Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual, nos termos do inciso III, do artigo 1º da Lei n. 3.496/2001.

Os requisitos a serem cumpridos para a concessão do benefício estão previstos nos artigos 18 a 24 do Decreto n. 795/2022.

Documentos relacionados:

Confira abaixo, os requisitos para concessão do benefício em cada exercício:

 

São Taxas instituídas pelo poder de polícia municipal:

  1. TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Art. 149, inciso I; art. 150 a 157, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal);
  2. TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária (Art. 149, inciso IV; art. 167, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
  3. TFEP - Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (Art. 149, inciso II; art. 158 a 162, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
  4. TFLOS - Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo (Art. 149, inciso V; art. 168, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)

 

Têm direito à isenção das taxas de poder de polícia:

  • As entidades a favor das quais for reconhecida a imunidade constitucional, nos termos do §4º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal

 

  • A Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, no primeiro exercício fiscal de funcionamento, nos termos do §5º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;

 

  • As associações ou entidades sem fins lucrativos que possuam a declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e b) atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade, nos termos do §7º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;

 

  • Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, nos termos do §8º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal

Documentos relacionados:

- Formulário de requerimento de isenção de Taxas de Poder de Polícia

- Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal ou titular da Secretaria correspondente vinculado às atividades da associação ou entidade (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)

- Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)

- Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório

- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado

- CPF e RG do representante legal (requerente)

- Estatuto social atualizado registrado em cartório

- Notificação da(s) Taxa(s) do exercício corrente

- Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida, ao contribuinte pessoa física ou jurídica, sobre os imóveis edificados atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 289/2019, e artigos 16 e 17 do Decreto n. 526/2022.

 O requerimento de remissão para o imóvel atingido deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  1. comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
  2. caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
  3. cópia do documento de Identidade e CPF, se pessoa física, ou atos constitutivos consolidados com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário do imóvel;
  4. comprovante de endereço;
  5. data da ocorrência e documentos comprobatórios acerca dos danos sofridos pelo imóvel;
  6. declaração expressa dos signatários de que os imóveis relacionados sofreram algum dos danos;
  7. laudo emitido pelo Departamento de Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado, descrevendo detalhadamente quais foram os danos causados pelas enchentes ou pelos alagamentos no imóvel edificado.

Os benefícios serão concedidos em relação a crédito tributário, em aberto, relativamente ao exercício da ocorrência do desastre ou incidente.

Documentos relacionados:

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, do imóvel  residencial cujo proprietário, seu cônjuge ou o filho esteja acometido de patologia incapacitante de natureza grave esta prevista no inciso VII do art. 38-F e nos §§4º ao 6º do mesmo artigo da Lei n. 1.611/1983, Código Tributário Municipal, regulamentada pelos arts. 14 e 15 do Decreto n. 526/2022.

Entende-se por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, as seguintes patologias:

  1. Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira (inclusive monocular);
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística (mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Neoplasia maligna;
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Tuberculose ativa;
  17. Síndrome de Down
  18. Autismo.

A natureza incapacitante da patologia mencionada no inciso VII deste artigo e seu caráter grave, crônico ou terminal, serão atestados por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por médico particular ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Formulário - Requerimento de Remissão;
  • Documento de identidade e CPF do proprietário;
  • Documento de identidade e CPF do portador da patologia, caso não seja o proprietário do imóvel;
  • Certidão Civil (casamento/nascimento) do cônjuge ou filho, se for o caso;
  • Laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por unidade de Saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde ? SUS;
  • Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel. Este imóvel deve ser único de que o contribuinte ou seu cônjuge seja proprietário no Município, utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
  • Comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
  • Caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
  • Laudo comprobatório com a indicação expressa da doença incapacitante, conforme § 2º do art. 14 do Decreto 526, de 16 de março de 2022.

Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:

  1. possua renda mensal familiar não superior ao teto dos benefícios pagos pelo INSS;
  2. seja o proprietário, titular do domínio pleno e útil, ou possuidor, a qualquer título, de único imóvel no Município, utilizado como sua residência.
  3. esteja com o imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário do Município em seu nome;
  4. esteja enquadrado em condição elegível para a obtenção do benefício em laudo socioeconômico emitido pela Assistência Social do Município.

Requisitos apresentados pelo Art. 8º do Decreto 526, de 16 de março de 2022. Para acessar o Decreto clique aqui.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
  • caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
  • cópia do documento de Identidade, CPF e Certidão Civil (casamento/nascimento) do requerente e dos demais membros da unidade familiar, se houver;
  • em caso de cônjuge supérstite, cópia da Certidão de Óbito;
  • comprovante de endereço;
  • comprovantes de renda, de qualquer natureza, do requerente e dos demais membros que pertençam à mesma unidade familiar;
  • comprovantes das despesas mensais relevantes, em especial as de cunho médico e de saúde.

Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.



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