Têm direito à isenção de IPTU:
Os requisitos a serem cumpridos para a concessão do benefício estão previstos nos artigos 18 a 24 do Decreto n. 795/2022.
Documentos relacionados:
Confira abaixo, os requisitos para concessão do benefício em cada exercício:
São Taxas instituídas pelo poder de polícia municipal:
Têm direito à isenção das taxas de poder de polícia:
Documentos relacionados:
- Formulário de requerimento de isenção de Taxas de Poder de Polícia
- Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal ou titular da Secretaria correspondente vinculado às atividades da associação ou entidade (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)
- Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)
- Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório
- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado
- CPF e RG do representante legal (requerente)
- Estatuto social atualizado registrado em cartório
- Notificação da(s) Taxa(s) do exercício corrente
- Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida, ao contribuinte pessoa física ou jurídica, sobre os imóveis edificados atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 289/2019, e artigos 16 e 17 do Decreto n. 526/2022.
O requerimento de remissão para o imóvel atingido deverá ser instruído com a seguinte documentação:
Os benefícios serão concedidos em relação a crédito tributário, em aberto, relativamente ao exercício da ocorrência do desastre ou incidente.
Documentos relacionados:
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, do imóvel residencial cujo proprietário, seu cônjuge ou o filho esteja acometido de patologia incapacitante de natureza grave esta prevista no inciso VII do art. 38-F e nos §§4º ao 6º do mesmo artigo da Lei n. 1.611/1983, Código Tributário Municipal, regulamentada pelos arts. 14 e 15 do Decreto n. 526/2022.
Entende-se por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, as seguintes patologias:
A natureza incapacitante da patologia mencionada no inciso VII deste artigo e seu caráter grave, crônico ou terminal, serão atestados por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por médico particular ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:
Requisitos apresentados pelo Art. 8º do Decreto 526, de 16 de março de 2022. Para acessar o Decreto clique aqui.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.