PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL E TRIBUTÁRIA DE IMÓVEIS
O Programa de Regularização Cadastral e Tributária foi instituído pela Lei n. 5.384, de 19/07/2023, com vigência até o dia 27/12/2024, nas seguintes modalidades, para o imóvel que:
Para incentivo à regularização cadastral será concedida redução parcial ou total o IPTU e dos acréscimos legais, com opção para pagamento integral ou parcelado em até 12 parcelas mensais.
Poderão aderir ao programa os proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis que se enquadrem em alguma das situações descritas acima. Para isso, devem procurar o atendimento da SEFAZ, presencial ou pela internet, para apresentação dos seguintes documentos:
Clique aqui, para acessar a Lei n. 5.384, de 2023;
Clique aqui, para acessar o Decreto 952, de 2023
Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados nos bairros Confisco, São Mateus, Estrela Dalva, Quintas do Jacuba, Milanez e Estâncias Imperiais, que estejam sob a titularidade do proprietário constante na matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, os quais tenham débitos tributários dos anos 2023 e anteriores, indicados no anexo II do Decreto n. 952, de 23 de agosto de 2023.
Clique aqui, para acessar o decreto.
O interessado em aderir ao programa deverá apresentar o formulário específico preenchido e assinado, juntamente com os seguintes documentos:
Terão direito à redução de 85% do valor dos tributos e 100% do valor dos acréscimos e atualização, o proprietário ou possuidor de imóvel que:
O interessado em aderir ao programa deverá apresentar o formulário específico preenchido e assinado, juntamente com os seguintes documentos: