ÁREA SELECIONADA: IPTU 2023 PERGUNTA: Qual o prazo para protocolo do pedido de isenção do IPTU 2023?
De acordo com o tipo de isenção, os prazos para apresentação do pedido são:
De 06/02/2023 a 30/08/2023:
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
De 06/02/2023 a 29/09/2023:
Imóvel do aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC);
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional;
Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
O imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social;
A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.