Documento gerado e armazenado eletronicamente no Sistema Emissor da NFS-e, disponibilizado gratuitamente em sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN da Prefeitura Municipal de Contagem.
Ela é obrigatória para todos os contribuintes de ISSQN inscritos no Município de Contagem a emissão da NFS-e, por ocasião da prestação de serviço.
Não é necessário certificado digital para emissão de Nota Fiscal Eletrônica NFS-e.
O Prestador de serviços deverá acessar o site contagem.ginfes.com.br, opção Prestador. Para aquisição da senha, poderá clicar em “esqueci a senha” para envio para o email cadastrado no Cadastro Técnico.
As empresas prestadoras de serviço ficarão automaticamente autorizadas para a utilização da NFS-e no ato em que estiver ativa a inscrição municipal no Cadastro Mobiliário.
a) - autônomos prestadores de serviços;
b) - as instituições bancárias, bancos comerciais e cooperativas de crédito que declaram
suas operações fiscais com base no Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF, determinado pelo Banco Central do Brasil;
c) - as empresas de transporte coletivo de pessoas, permissionárias do transporte público municipal;
d) - as pessoas jurídicas que prestem serviços referentes à loteria legalmente autorizada a funcionar, pertinente à venda e sorteio de bilhetes;
f) - os cartórios.
Documento emitido pelo prestador de serviços, de caráter provisório e sem valor de documento fiscal, que deverá ser posteriormente substituído por NFS-e, na forma e prazo deste Decreto.
Decreto 530 de 06 de junho de 2018, disponível para consulta no site receita.contagem.mg.gov.br/downloads
O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
próprio e/ou retido na fonte, vence no dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador.