Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2018



O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.

  • Imóvel territorial - ?lotes vagos?.
  • Imóvel predial não residencial - comercial, industrial ou de serviços.
  • Imóvel predial residencial.

O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 10/04/2018 ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais com com correção de 1% ao mês sobre o valor da primeira parcela.

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 10/04/2018, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das parcelas será obtido da seguinte maneira:

 

Vencimento das parcelas e Valor da atualização

Parcela

Vencimento

Índice de atualização

10/04/2018

-

10/05/2018

 1,0% sobre o valor da 1ª parcela

11/06/2018

 2,0%, sobre o valor da 1ª parcela

10/07/2018

 3,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/08/2018

 4,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/09/2018

 5,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/10/2018

 6,0% sobre o valor da 1ª parcela

12/11/2018

 7,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/12/2018

 8,0% sobre o valor da 1ª parcela

Obs.: No mês em que a Selic for maior, esta será considerada como índice de atualização.

O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas:

  • Banco Santander,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Bradesco,
  • Mercantil do Brasil e
  • Bancoob.

No Banco do Brasil e Itaú, será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking).

O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como:  titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel.  A Secretaria Municipal Adjunta de Receita não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados ?equivocados? pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.

Pedido de revisão: de 12/03/2018 a 10/04/2018

O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado nas Centrais de atendimento ao Público: 

  • Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8:30 às 16h30min.)
    Av. João César de Oliveira, 6620  bairro: Beatriz - Contagem
  • Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10 às 16h)
    Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral

Clique nos links abaixo para obter os formulários:

Revisão de Lançamento do IPTU, da TCRS e da CCSIP:

O Pedido de Revisão somente poderá ser protocolizado pelo contribuinte, responsável tributário ou seu representante legal, com apresentação da documentação probatória de propriedade.

Nos reclamações referentes a dados cadastrais é obrigatória a entrega da Declaração Cadastral do imóvel devidamente preenchida, bem como outras declarações e/ou documentos para comprovação das informações prestadas.

Isenção de IPTU, da TCRS e da CCSIP:

O REQUERENTE deverá apresentar este requerimento na CENTRAL DE ATENDIMENTO da Secretaria Municipal Adjunta da Receita juntamente com os documentos exigidos, observando o tipo de isenção pretendido.

Declaração Cadastral Imobiliária (DCI):

A Declaração Cadastral Imobiliária é obrigatório para os pedidos de revisão que pretandam alteração das caracterísicas da construção, área construída, espécie, padrão de acabamento, etc.

 

O pagamento da Cota única  poderá ser feito até o dia 10/04/2018

Acesse a opção IPTU 2018 / GUIA DE PAGAMENTO

Selecione uma das opçções de emissão:

  • Índice Cadastral e Código de Acesso (o código de acesso foi enviado pelos correios juntamente com a Notificacção de Lançamento do IPTU)
  • Índice Cadastral e Nº do CPF ou CNPJ;
  • Nº do CPF ou CNPJ e CEP do endereço do imóvvel.

Após informar os dados para acesso à emissão de guia, Selecione a opção desejada (Cota única ou Parcelado)

 

Na opção "Parcelado", poderá ser emitida mais de uma parcela em uma mesma guia. Seleciona uma data de vencimento.


Clique em Gerar Documento

Após o processamento da solicitação, o sistema exibirá o link " Visualizar" , basta clicar nele para visualizar o documento.

O pagamento deverá ser feito nas agências e correspondentes bancários dos bancos credenciados:

  • Santander,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Bradesco,
  • Mercantil do Brasil e
  • Bancoob.

No Banco do Brasil e Itaú, será aceita apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking) e correspondentes bancários.

Datas de vencimento do IPTU/TCRS/CCSIP, conforme a calendário abaixo:

Parcela

Vencimento

Cota única

10/04/2018

1

10/04/2018

2

10/05/2018

3

11/06/2018

4

10/07/2018

5

10/08/2018

6

10/09/2018

7

10/10/2018

8

12/11/2018

9

10/12/2018

Hipótese de Isenção

Aposentado ou pensionista

Fundamento legal

Lei 1.611/1983, artigo 50-B

Requisitos

1) Aposentado ou pensionista com renda mensal líquida de até R$ 5.190,00

2) Imóvel com valor venal até R$ 600 mil

3) Imóvel construído

4) Utilização exclusivamente residencial

5) Ser proprietário de um único imóvel no município

6) Propriedade do aposentado ou pensionista

 

Documentação

1) Formulário - Requerimento de Isenção;

2) Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel;

3) Documento de Identidade e CPF do proprietário;

4) Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2018;

5) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2017 ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual;

6) Outro (s) comprovante(s) de renda, se for o caso;

7) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente.

 

Prazo para requerer

30 de setembro de 2018

Eficácia

Para o exercício corrente e seguintes se mantido o cumprimento dos requisitos legais.

   

Hipótese de Isenção

Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual.

Fundamento Legal

Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso III..

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da entidade de ensino ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembléia, etc..

6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal e estadual a que se vincule.

7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. 

Prazo para requerer

30 de setembro de 2018

Eficácia

Para o exercício corrente.

 

 

Hipótese de Isenção

Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

Fundamento Legal

Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso VI..

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente como templo religioso.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, ou seu representante legal; ou do representante legal da Instituição Religiosa.

2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3. Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel, vigente em 31/03/2018;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da Instituição e atas de assembleia, etc..

6. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade.

Prazo para requerer

30 de setembro de 2018

Eficácia

Para o exercício corrente..

 

 

Hipótese de Isenção

Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade

Fundamento Legal

Lei 1.611/1983, artigo 50-A, Inciso I

Requisitos

Comprovação de utilização pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel  ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2018, firmado com a Administração direta ou indireta do Município de Contagem, com cláusula de responsabilidade pelos tributos à cargo do locatário.

Prazo para requerer

 Até 30 de setembro de 2018

Eficácia

 Para o exercício corrente.

 

 

Hipótese de Isenção

Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente.

Fundamento Legal

Lei 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Artigo 50 A, Inciso II.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente pela associação ou entidade para suas finalidades.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da associação ou entidade ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; ou  Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2018;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc..

6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal a que se vincule ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente.

7. Cópia da Lei municipal de Declaração de utilidade pública.

8. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade.

Prazo para requerer

30 de setembro de 2018

Eficácia

Para o exercício corrente.

Nos casos previstos em Lei para para isenção do IPTU, o pedido dever ser protocolado no período de 12/03/2018 a 30/09/2018.

Postos de atendimento:

  • Subsecretaria de Receita Municipal:
  • Av. João César de Oliveira, 6620  bairro: Sede  Contagem MG (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8:30 às 16h30min.)
  • Prefeitura Aqui:  (Atendimento de 10 às 16 h) : Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral

Têm direito à isenção de IPTU:

  • Imóveis edificados de utilização residência com o valor venal inferior a 140 mil reais.
  • Aposentados e pensionistas (com rendimento de até R$ 5.190) também estão isentos, desde que tenham um único imóvel e residam no mesmo e o valor venal do imóvel não exceda R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
  • Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual; 
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
  • Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade;

 

 

Podem solicitar a isenção de IPTU e TCRS 2018:

  • Aposentados e pensionistas (com rendimento de até R$ 5.190) desde que tenham um único imóvel e residam no mesmo e o valor venal do imóvel não exceda R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
  • Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual; 
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
  • Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade;

Para solicitar a isenção de IPTU e TCRS, o contribuinte deverá protocolizar o pedido até o dia 30/09/2018, nos postos de atendimento: 

  • Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8:30 às 16h30min.)
    Av. João César de Oliveira, 6620  bairro: Beatriz - Contagem
  • Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10 às 16 h)
    Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral

Deverá ser apresentada documentação exigida, conforme o tipo de isenção solicitada:

Imóvel utilizado pelo Aposentado ou pensionista:

  1. Formulário - Requerimento de Isenção;
  2. Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel;
  3. Documento de Identidade e CPF do proprietário;
  4. Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2018;
  5. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2017 ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual;
  6. Outro (s) comprovante(s) de renda, se for o caso;
  7. Comprovante de residência atualizado em nome do requerente.

Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional:

  1. Formulário - Requerimento de Isenção;
  2. Comprovante de propriedade do imóvel;
  3. Procuração pública ou particular, se for o caso.
  4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;
  5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembléia, etc..
  6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal e estadual a que se vincule.
  7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. 

Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

  1. Formulário - Requerimento de Isenção;
  2. Comprovante de propriedade do imóvel;
  3. Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel, vigente em 31/03/2018;
  4. Procuração pública ou particular, se for o caso.
  5. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;
  6. Ato de Constituição/alterações da Instituição e atas de assembleia, etc..
  7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade

 

Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos

  1. Formulário - Requerimento de Isenção;
  2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; ou  Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2018;
  3. Procuração pública ou particular, se for o caso.
  4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;
  5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc..
  6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal a que se vincule ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente.
  7. Cópia da Lei municipal de Declaração de utilidade pública.
  8. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade

 

 

O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 10/04/2018 ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais com com correção de 1% sobre o valor da primeira parcela.

Para parcelar é necessário emitir as guias no site receita.contagem.mg.gov.br

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 10/04/2018, as demais parcelas devem ser pagas até o dia 10 de cada mês.



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