O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.
O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 10/04/2018 ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais com com correção de 1% ao mês sobre o valor da primeira parcela.
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 10/04/2018, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das parcelas será obtido da seguinte maneira:
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Vencimento das parcelas e Valor da atualização |
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Parcela |
Vencimento |
Índice de atualização |
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1ª |
10/04/2018 |
- |
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2ª |
10/05/2018 |
1,0% sobre o valor da 1ª parcela |
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3ª |
11/06/2018 |
2,0%, sobre o valor da 1ª parcela |
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4ª |
10/07/2018 |
3,0% sobre o valor da 1ª parcela |
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5ª |
10/08/2018 |
4,0% sobre o valor da 1ª parcela |
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6ª |
10/09/2018 |
5,0% sobre o valor da 1ª parcela |
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7ª |
10/10/2018 |
6,0% sobre o valor da 1ª parcela |
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8ª |
12/11/2018 |
7,0% sobre o valor da 1ª parcela |
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9ª |
10/12/2018 |
8,0% sobre o valor da 1ª parcela |
Obs.: No mês em que a Selic for maior, esta será considerada como índice de atualização.
O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas:
No Banco do Brasil e Itaú, será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking).
O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.
É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel. A Secretaria Municipal Adjunta de Receita não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados ?equivocados? pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.
Pedido de revisão: de 12/03/2018 a 10/04/2018
O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado nas Centrais de atendimento ao Público:
Clique nos links abaixo para obter os formulários:
Revisão de Lançamento do IPTU, da TCRS e da CCSIP:
O Pedido de Revisão somente poderá ser protocolizado pelo contribuinte, responsável tributário ou seu representante legal, com apresentação da documentação probatória de propriedade.
Nos reclamações referentes a dados cadastrais é obrigatória a entrega da Declaração Cadastral do imóvel devidamente preenchida, bem como outras declarações e/ou documentos para comprovação das informações prestadas.
Isenção de IPTU, da TCRS e da CCSIP:
O REQUERENTE deverá apresentar este requerimento na CENTRAL DE ATENDIMENTO da Secretaria Municipal Adjunta da Receita juntamente com os documentos exigidos, observando o tipo de isenção pretendido.
Declaração Cadastral Imobiliária (DCI):
A Declaração Cadastral Imobiliária é obrigatório para os pedidos de revisão que pretandam alteração das caracterísicas da construção, área construída, espécie, padrão de acabamento, etc.
O pagamento da Cota única poderá ser feito até o dia 10/04/2018
Acesse a opção
IPTU 2018 / GUIA DE PAGAMENTO
Selecione uma das opçções de emissão:
Após informar os dados para acesso à emissão de guia, Selecione a opção desejada (Cota única ou Parcelado)

Na opção "Parcelado", poderá ser emitida mais de uma parcela em uma mesma guia. Seleciona uma data de vencimento.
Clique em
Gerar Documento
Após o processamento da solicitação, o sistema exibirá o link " Visualizar" , basta clicar nele para visualizar o documento.
O pagamento deverá ser feito nas agências e correspondentes bancários dos bancos credenciados:
No Banco do Brasil e Itaú, será aceita apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking) e correspondentes bancários.
Datas de vencimento do IPTU/TCRS/CCSIP, conforme a calendário abaixo:
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Parcela |
Vencimento |
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Cota única |
10/04/2018 |
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1 |
10/04/2018 |
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2 |
10/05/2018 |
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3 |
11/06/2018 |
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4 |
10/07/2018 |
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5 |
10/08/2018 |
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6 |
10/09/2018 |
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7 |
10/10/2018 |
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8 |
12/11/2018 |
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9 |
10/12/2018 |
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Hipótese de Isenção |
Aposentado ou pensionista |
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Fundamento legal |
Lei 1.611/1983, artigo 50-B |
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Requisitos |
1) Aposentado ou pensionista com renda mensal líquida de até R$ 5.190,00 2) Imóvel com valor venal até R$ 600 mil 3) Imóvel construído 4) Utilização exclusivamente residencial 5) Ser proprietário de um único imóvel no município 6) Propriedade do aposentado ou pensionista
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Documentação |
1) Formulário - Requerimento de Isenção; 2) Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel; 3) Documento de Identidade e CPF do proprietário; 4) Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2018; 5) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2017 ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual; 6) Outro (s) comprovante(s) de renda, se for o caso; 7) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente.
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Prazo para requerer |
30 de setembro de 2018 |
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Eficácia |
Para o exercício corrente e seguintes se mantido o cumprimento dos requisitos legais. |
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Hipótese de Isenção |
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual. |
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Fundamento Legal |
Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso III.. |
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Requisitos |
Comprovação de utilização exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional |
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Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da entidade de ensino ou seu representante legal. 2. Comprovante de propriedade do imóvel; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembléia, etc.. 6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal e estadual a que se vincule. 7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. |
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Prazo para requerer |
30 de setembro de 2018 |
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Eficácia |
Para o exercício corrente. |
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Hipótese de Isenção |
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso. |
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Fundamento Legal |
Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso VI.. |
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Requisitos |
Comprovação de utilização exclusivamente como templo religioso. |
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Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, ou seu representante legal; ou do representante legal da Instituição Religiosa. 2. Comprovante de propriedade do imóvel; 3. Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel, vigente em 31/03/2018; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Ato de Constituição/alterações da Instituição e atas de assembleia, etc.. 6. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. |
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Prazo para requerer |
30 de setembro de 2018 |
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Eficácia |
Para o exercício corrente.. |
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Hipótese de Isenção |
Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade |
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Fundamento Legal |
Lei 1.611/1983, artigo 50-A, Inciso I |
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Requisitos |
Comprovação de utilização pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem. |
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Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal. 2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2018, firmado com a Administração direta ou indireta do Município de Contagem, com cláusula de responsabilidade pelos tributos à cargo do locatário. |
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Prazo para requerer |
Até 30 de setembro de 2018 |
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Eficácia |
Para o exercício corrente. |
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Hipótese de Isenção |
Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente. |
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Fundamento Legal |
Lei 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Artigo 50 A, Inciso II. |
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Requisitos |
Comprovação de utilização exclusivamente pela associação ou entidade para suas finalidades. |
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Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da associação ou entidade ou seu representante legal. 2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; ou Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2018; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc.. 6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal a que se vincule ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente. 7. Cópia da Lei municipal de Declaração de utilidade pública. 8. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. |
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Prazo para requerer |
30 de setembro de 2018 |
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Eficácia |
Para o exercício corrente. |
Nos casos previstos em Lei para para isenção do IPTU, o pedido dever ser protocolado no período de 12/03/2018 a 30/09/2018.
Postos de atendimento:
Têm direito à isenção de IPTU:
Podem solicitar a isenção de IPTU e TCRS 2018:
Para solicitar a isenção de IPTU e TCRS, o contribuinte deverá protocolizar o pedido até o dia 30/09/2018, nos postos de atendimento:
Deverá ser apresentada documentação exigida, conforme o tipo de isenção solicitada:
Imóvel utilizado pelo Aposentado ou pensionista:
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional:
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos
O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 10/04/2018 ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais com com correção de 1% sobre o valor da primeira parcela.
Para parcelar é necessário emitir as guias no site receita.contagem.mg.gov.br
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 10/04/2018, as demais parcelas devem ser pagas até o dia 10 de cada mês.