A nota fiscal de prestação de serviço avulsa ? NFSA-e possibilita aos prestadores eventuais de serviço, emitir uma nota fiscal.
É de uso excepcional e destina-se a contribuintes que não estão inscritos no cadastro técnico da Prefeitura de Contagem.
a) - Pessoas físicas e jurídicas como documento fiscal excepcional;
b) - contribuintes que estejam domiciliados no Município de Contagem ou fora do Município;
c) - contribuintes que não estejam inscritos no Cadastro Técnico de Contagem em razão da eventualidade dos serviços que prestam.
A emissão se dará por meio do cadastro no link contagem.ginfes.com.br, opção "Acesso Exclusivo Notas Fiscais Avulsas".
Nessa opção será possível emitir a nota fiscal eletrônica e gerar a guia de recolhimento de ISSQN.
Dois dias após o pagamento efetuado, a NFSA-e poderá ser impressa no sistema emissor de notas fiscais.
Não é necessário certificado digital para a emissão da nota fiscal avulsa.
a) - Contribuintes que possuem os serviços prestados habitualmente, devendo regularizar sua atividade perante o Cadastro de Contribuintes municipais;
B) - os contribuintes que possuem Inscrição Municipal no Cadastro Técnico da Prefeitura de Contagem;
c) - contribuintes que estejam com cadastro encerrado;
d) - contribuintes Profissionais Liberais e Microempreendedor Individual que estejam com cadastro ATIVO no Município.
Não. Após a emissão da nota fiscal não será permitida a sua substituição ou cancelamento, sendo vedada a restituição do valor do ISSQN recolhido por quaisquer motivos.
Decreto 530, de 06 de junho de 2018, que institui a Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica receita.contagem.mg.gov.br/downloads