É a escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
devido ou não ao Município de Contagem.
Todo prestador ou tomador de serviços ou responsável tributário, domiciliado no Município de Contagem, contribuinte ou não do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, está obrigado a apresentar a DES à Superintendência de Receitas Mobiliárias e Fiscalização, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher, mesmo que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não seja devido para o Município de Contagem.
Deverá ser enviada, contra recibo, até o dia 10 do mês subseqüente à ocorrência
do fato gerador.
Sim. O prestador de serviços deve enviar mensalmente a declaração, mesmo se não ocorrerem emissões ou recebimentos de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas no mês, devendo nesse caso, ser informado "Sem Movimento" no campo referente aos serviços prestados e/ou tomados.
Decreto 464, de 05 de setembro 2006, institui a Declaração eletrônica, alterado pelo Decreto 1154, de 01 de agosto de 2019.
Declaração Eletrônica de Serviços deverá ser feita através do site portal.gissonline.com.br.