Índice Cadastral, ou inscrição imobiliária, é o número de identificação do imóvel no cadastro da Prefeitura de Contagem. O índice é composto por 12 (doze) ou 13 (treze) números, sendo: 2 (dois) para a zona fiscal; 3 (três) ou 4 (quatro) para a quadra fiscal; 4 (quatro) para o lote fiscal; e 3 (três) para a unidade. O índce Cadastral do imóvel pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.).
Caso não possua estes documentos, a consulta poderá ser feita através do serviço Indice Cadastral, informando o endereço do imóvel.
Serão exibidos imóveis cadastrados para o endereço informado.
Para consultar dados completos do imóvel, utilize o Serviço Espelho Cadastral, onde será solicitado o número do índice cadastral identificado.
Certidão Negativa de Débitos
A Receita Municipal disponibiliza através deste serviço a emissão de Certidão Negativa relativa à tributos municipais referentes ao Cadastro Imobiliário (imóveis) e Mobiliário (de atividade econômica, empresas, autônomos, etc..).
A Certidao é o documento que comprova a regularidade fiscal referente exclusivamente aos débitos do cadastro informado.
A Certidão poderá ser emitida na condição de Positiva com efeito de negativa, quando, em relação ao cadastro informado existam:
a) Processos em Contencioso Administrativo;
b) Parcelamento ativo sem parcelas em atraso.
Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por medida judicial, a certidão deverá ser requerida no atendimento presencial da Receita Municipal. Veja Documentação necessária.
Como Emitir a Certidão?
1 - Selecione o Tipo de Certidão
No campo tipo de cadastro mostrado na figura acima, selecione a opção Cadastro.
Atenção: No momento não está disponível emissão de certidão por Contribuinte.
2 - Selecione o Tipo de Cadastro
- Imobiliário para imprimir certidão relativa a débitos de imóveis: IPTU.
- Mobiliário para imprimir certidões relativas a empresas e de profissionais autônomos, relativos a tributos mobiliários tais como TFLF, TFS, ISSQN, TFLOS.comprovantes de inscrição de empresas e de profissionais.
- Mobiliário - Placas não disponível.
3 - Número da Inscrição:
Conforme o Tipo de Cadastro selecionado no item acima, você digitará (SEM O DIGITO FINAL ZERO):
- índice cadastral do imóvel (o mesmo que inscrição imobiliária), caso tenha selecionado Imobiliário.
- Número da Inscrição Municipal, caso tenha selecionado Mobiliário.
- Número do cadastro do anuncio, caso tenha selecionado Mobiliário - Placas.
4 - Finalidade da Certidão: Só há uma finalidade disponível no portal, selecione-a.
Clique em Gerar Certidão
Após o processamento da solicitação, o sistema exibirá o link VISUALIZAR, basta clicar nele para visualizar o documento.
As Certidões Negativa e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos municipais somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade.
Como confirmar autenticidade da sua certidão?
Você poderá consultar a autenticidade da certidão emitida pela WEB, informando os dados solicitados que se encontram na própria certidão em: Dados da emissão da certidão
- Ano da Certidão
- Número da Certidão
- Código de autenticidade
Clique em Verificar Documento.
Após o processamento da solicitação, Caso a Certidão seja autêntica, o sistema exibirá o link VISUALIZAR, basta clicar nele para visualizar a Certidão e realizar a conferência dos dados do documento.
ATENÇÃO: Caso não seja confirmada a autenticidade da certidão o sistema emitirá a mensagem:
"Os dados informados não correspondem a uma certidão válida"
Espelho Cadastral:
O Espelho cadastral é o documento emitido pela Receita Municipal que informa os dados constantes do Cadastro Técnico Municipal relativos à imóveis (Imobiliário), Empresas (Mobiliário) ou de Anúncios (Mobiliário - Placas).
As informações cadastrais devem ser mantidas sempre atualizadas. Verificando qualquer divergência, o contribuinte deve providenciar sua atualização.
1 - Tipo de Cadastro
No campo Tipo de Cadastro, selecione:
- Imobiliário para imprimir espelhos de imóveis.
- Mobiliário para imprimir comprovantes de inscrição de empresas e de profissionais.
- Mobiliário - Placas para imprimir espelho de cadastro de anúncios.
2 - Informe o Número do Cadastro:
Conforme o Tipo de Cadastro selecionado no item acima, você digitará (SEM O DIGITO FINAL ZERO):
- Índice cadastral do imóvel (o mesmo que inscrição imobiliária), caso tenha selecionado Imobiliário. A consulta do número do índice cadastral poderá ser feita no serviço Indice Cadastral
- Número da Inscrição Municipal, caso tenha selecionado Mobiliário.
- Número do cadastro do anuncio, caso tenha selecionado Mobiliário - Placas.
Clique em Gerar Espelho
Após o processamento da solicitação, o sistema exibirá o link VISUALIZAR, basta clicar nele para visualizar o documento.
Utilize a opção OUTROS SERVIÇOS/ GUIA DE RECOLHIMENTO disponível no Portal da Receita.
1 - No campo Tipo de Cadastro, selecione:
Imobiliário para imprimir guias de IPTU.
Mobiliário para imprimir guias de tributos referentes à atividade econômica, ISSQN por valor fixo para autonomos e por estimativa ou taxas de fiscalização, como TFLF, TFS, TFLOS.
Mobiliário - Placas para imprimir guias de Taxa de Fiscalização para anúncios, TFA.
2 - Número da Inscrição:
Conforme o Tipo de Cadastro selecionado no item acima, você digitará (SEM O DIGITO FINAL ZERO):
Índice cadastral do imóvel (o mesmo que inscrição imobiliária), caso tenha selecionado Imobiliário.
Número da Inscrição Municipal, caso tenha selecionado Mobiliário.
Número do cadastro do anuncio, caso tenha selecionado Mobiliário - Placas.
3 - Ano:
O sistema exibe, automaticamente o ano vigente, porém você pode informar o ano de débito ou o ano em que foi realizado o acordo da dívida (ou parcelamento) referente à guia que se quer imprimir.
4 - Data de Vencimento:
Escolha a data em que irá realizar o pagamento da guia. (Se a data selecionada não for igual ao vencimento original, o próprio sistema calculará os acréscimos para data posterior à do vencimento).
5 - Espécie de Tributo:
A espécie de tributo aparecerá automaticamente quando você informar corretamente o número da inscrição e o ano. Para todos os Tipos de Cadastro (item 1 acima) o sistema só permite emitir um tributo por guia.
Ex: No cadastro mobiliário para o qual conste lançamento de TFLF e TFS, vocêdeve selecionar uma opção de cada vez, emitindo a TFLF e refazendo o procedimento para então gerar a TFS, emitindo duas guias ao final do procedimento.
Atenção:É importante estar atento a este item, pois o mesmo ano pode trazer mais de uma espécie de tributo vinculada a ele, como débitos ajuizados, ou parcelamentos.
Selecione a opção correta e passe para o passo seguinte.
6 - Número da parcela:
Informe o número da parcela que deseja imprimir.
Atenção: Caso seja IPTU vencido, inscrito em dívida ativa ou ajuizado - informe o código 999. Para outros tributos (TFLF, TFS, TFA e TFLOS), digite 1.
Clique em Gerar Documento
Após o processamento da solicitação, o sistema exibirá o link "Visualizar", basta clicar nele para visualizar o documento.
Clique Aqui para acessar o serviço.
O preço público é a remuneração paga pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública Municipal.
Os serviços e valores exigidos estão previstos no Decreto Municipal nº 1.209/2009 e alterações.
Os valores são atualizados, no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores conforme determina o Art. 6º B da Lei nº 1611/1983, Código Tributário Municipal.
Alguns preços, em decorrência de sua natureza somente podem ser emitidos nas Centrais de Atendimento da Prefeitura ou no próprio órgão onde é prestado o serviço.
Para emissão da guia de recolhimento do Preço Público:
1. no campo Tipo selecione a opção referente à natureza do serviço;
2. no campo Serviço selecione o serviço que será utilizado;
3. informe o número do CPF, quando pessoa física ou CNPJ para pessoa juridica.
ATENÇÃO: A guia deve ser emitida em nome do interessado/solicitante do serviço.
Clique em AVANÇAR.
O sistema exibirá o valor e as informações referentes ao serviço selecionado. Ao final da página você deverá complementar os dados do solicitante que serão utilizados exclusivamente para emissão da guia de recolhimento.
Clique em GERAR GUIA
Serão exibidas opção para emissão da guia em formato PDF, que poderá ser impressa ou salva em arquivo para envio por email e a opção de visualização na tela.
As guias tem prazo de validade de 10 (dez) dias úteis.
Após a data de validade deverão ser emitidas novas guias para pagamento.
Os contribuintes que possuem senha de acesso ao Portal Receita Online, poderão atualizar seus dados de correspondência, endereço, telefone e email, através da opção DADOS DO CONTRIBUINTE.
Os que não possuem senha de acesso para atualização do cadastro, deve apresentar formulário de atualização no atendimento da Receita Municipal juntamente com cópia dos documentos de identidade da pessoa física e do ato de constituição da pessoa juridica, conforme o caso, conforme Portaria SAREC Nº 005, de 30 de abril de 2014,
Clique para acessar o Formulário