Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: ITBI
PERGUNTA: 14 - Posso parcelar o valor do ITBI ?

Sim, porém a certidão de quitação de ITBI só será emitida após o pagamento integral do imposto. O imposto poderá ser parcelado em 3 vezes com vencimentos para 30, 60, 90 dias da solicitação. Em caso de atraso no pagamento incidirá multa e juros. Para solicitar o parcelamento, imprimir o Requerimento Simples. O adquirente deverá preencher e assinar o formulário, anexar cópia da guia e entregar no balcão de atendimento.

Caso não efetue o pagamento de qualquer das parcelas num período superior a 120 (cento e vinte) dias do parcelamento, o processo será encerrado e arquivado, e o parcelamento cancelado.



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