Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: ITBI
PERGUNTA: 06 - Qual a documentação necessária para entrar com o processo de ITBI?

Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo interessado de acordo com o caso:

Formulário para imóveis Urbanos: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/ITBI_INTER_VIVOS_URBANO.pdf

Formulário para imóveis Rurais: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/ITBI_INTER_VIVOS_RURAL.pdf

Formulário complementar para identificação dos adquirentes: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/ITBI_INTER_VIVOS.pdf

Obs.: As assinaturas no formulário de declaração devem estar de acordo com os documentos apresentados. Poderão ser solicitadas documentações complementares.

 

Cópia simples dos seguintes documentos:

- CRI (Certidão de Registro Imóvel/ Matrícula) atualizada (expedida no máximo há 120 dias);

- Identidade e CPF do adquirente e do transmitente;

- CNPJ, Contrato Social (última alteração), RG e CPF do representante legal. (caso adquirente e/ou transmitente seja(m) pessoa jurídica).

- Instrumento público de procuração (atualizada há no máximo 1 ano), juntamente com identidade e CPF do procurador; (quando houver representante legal).

- Contrato de financiamento. Juntar cópia das folhas contendo a descrição das partes, dos valores, a descrição do imóvel e assinaturas. (quando houver).

 

Nos pedidos de Imunidade, juntar também as cópias:

- Contrato de compra e venda;

- Estatuto/Ata de fundação e última alteração;

- Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata);

- Requerimento Simples solicitando a análise de imunidade/não incidência;

- Comprovante de pagamento de preço público.

 

Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar também as cópias:

- Ato constitutivo/última alteração;

- Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses);

- Requerimento simples solicitando a análise de imunidade/não incidência;

- Comprovante de pagamento de preço público.

Obs.: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.



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