Nos casos de imóveis entregues por meio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, a Lei 315/2022 prevê:
Art. 32. Fica isenta do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - e de direitos a ele relativos por Ato Oneroso Inter Vivos a aquisição de unidade habitacional produzida por meio de EHIS pelo primeiro beneficiário.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo também se aplica às unidades construídas e entregues por meio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, desde que o proprietário comprove que não possui outro imóvel no Município.
O interessado deve realizar uma solicitação de ITBI junto à Receita Municipal, munido dos seguintes documentos:
1 - Formulário - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO ITBI -INTER VIVOS - URBANO - assinado pelo adquirente legalmente constituído. Clique aqui para obter o formulário;
2 - Formulário - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO ITBI - INTER VIVOS - ANEXO ADQUIRENTES -, se for o caso de mais de um adquirente. Clique aqui para obter o formulário;
3 - Fotocópia do documento de identidade do(s) adquirente(s);
4 - Fotocópia da matricula do imóvel emitido pelo cartório de registro de imóvel (emitida em até 90 dias);
5 - Fotocópia do termo/contrato de compra e venda e de arrendamento;
6 - Fotocópia da guia de preço público e seu respectivo comprovante de recolhimento. Guia a ser emitida em http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/
7 - Fotocópia da Certidão de Propriedade (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem) atualizada há no máximo 90 dias, de cada um dos adquirentes; (Esta certidão tem por finalidade informar a existência de imóveis e/ou direitos reais em nome de determinada pessoa física ou jurídica)
A Declaração de ITBI com pedido de isenção poderá ser realizado presencialmente, mediante agendamento através do link http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento, ou eletronicamente através do link http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos.